Novas regras para exame toxicológico entram em vigor

Você se lembra das novas regras para exame toxicológico, anunciadas pelo Contran em setembro? Elas foram publicadas no Diário Oficial da União em 28/09, tinham um prazo de 90 dias para começar a valer e, agora, estão oficialmente em vigor. 

Confira também: Posso fazer o exame toxicológico antes da CNH vencer?

O exame toxicológico é exigido para motoristas com categorias C, D e E da carteira de habilitação. O teste utiliza uma tecnologia capaz de detectar o contato do condutor com substâncias psicoativas, através da análise de cabelo, pelo ou unha. Segundo o Ministério das Cidades, as alterações na norma vieram com o objetivo de aprimorar os procedimentos, definir todas as etapas e garantir maior segurança dos resultados do exame.

Mas na prática, o que mudou? Veja as principais mudanças e entenda quais foram as alterações:

Processo de habilitação

Como era antes: o exame toxicológico fazia parte do exame de aptidão física e mental para pessoas que queriam tirar CNH C, D ou E;

Com a mudança: o exame integra o processo de habilitação, renovação e mudança de categoria para as C, D e E.

 

Validade do exame

Como era antes: a validade do resultado do exame era de 60 dias;

Com a mudança: a validade aumentou para 90 dias. O prazo é contado a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado também para fins da legislação trabalhista.

 

Prazos para entrega dos resultados

Como era antes: os prazos para entrega do resultado variavam por laboratório, por estado e por tamanho de cidade;

Com a mudança: os laboratórios credenciados devem entregar o resultado do exame ao condutor em, no máximo, 15 dias contados a partir da coleta. Além disso, deverão disponibilizar Médico Revisor com capacidade técnica para interpretar os laudos toxicológicos positivos, relacionando ou não o uso de determinada substância com tratamento médico do motorista.

 

Credenciamento dos laboratórios

Como era antes: o credenciamento dos laboratórios tinha validade de 2 anos;

Com a mudança: a validade do credenciamento dos laboratórios aumentou para 4 anos, podendo ser revogado a qualquer tempo, se os credenciados não mantiverem os requisitos exigidos pelo Denatran.

 

Outras mudanças

Outra mudança visa garantir que as etapas do exame sejam protegidas por cadeia de custódia com validade forense, ou seja, que tenham validade legal, incluindo desde o procedimento de coleta do material biológico até a inclusão na base de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e a entrega do laudo do exame ao condutor. Todos os procedimentos do exame agora tem garantia de sigilo e de sua rastreabilidade operacional, contábil e fiscal do processo.

A coleta do material para o exame agora deve ocorrer em PLCs (Postos de Coleta Laboratorial) e a comercialização dos exames só pode ser feita diretamente pelos laboratórios credenciados pelo Denatran, não sendo permitido que os PCL revendam os exames toxicológicos ou façam qualquer cobrança direta ao condutor.

E você, o que pensa dessas mudanças? Conte para a gente nos comentários!

 

Por Pietra Alcântara

7 COMENTÁRIOS

  1. Sou caminhoneiro autônomo vou renovar a minha essa semana, sou a favor do exame mas sou contra o pagamento injustiça nu pais que pagamos tantos impostos. Além disto o exame toxicológico tem que ser prá todas as categorias….abcde.

    • Meu amigo sou motorista do Urbano trabalho dentro da cidade 6 horas por dia este exame toxicológico veio só para nos roubar , não uso nenhum tipo de droga álcool cigarro e constou arrebite no meu exame, e fiz novamente não constou nada no exame seguinte então ai foi 530 reais jogado no lixo. nada para melhor para o motorista…indignado

  2. Na verdade exame toxicológicos é mais dinheiro nos cofres do governo isso não impedirá que uma vez a carteira na mão o motorista não irá fazer uso de drogas

  3. que loco faz um exame valido por noventa na mudança de categoria tem que corre antes que acabe a validade , deveria ser assim deu entrada mostrou o exame deu negativo para drogas então cabou poderiamos fica ate o prazo de 12 meses para muda de categoria para quem trabalha e o normal sem correria .

  4. Pior que ja tem nóia pagando por fora pra fazer o exame fazer lei e meter a mão no bolso dos outros é fácil né ? Porque esse exame num tem pra todos ? A carteirada fala mais alto nesse paisinho

  5. Todas as mudanças, acontecem tardiamente, ainda assim válidas sem dúvida. No entanto, identifiquei duas falhas graves : A 1ª é que o DENATRAN, não chamou os motoristas, principalmente os profissionais. Para ouvi-los no que diz respeito as mudanças. A 2ª é que, a obrigatoriedade foi estabelecida, apenas, para uma parte do universo dos motoristas; sendo excluídos os demais que constituem a maioria. Segundo o que ampara a necessidade desse exame é a possibilidade de o e ou motoristas de caminhão estarem sob o efeito de narcóticos. Assim sendo, essa possibilidade e ou certeza, não se aplica aos veículoas mais sim as pessoas; desse modo essa obrigatoriedade se faz parcial e descriminatória. O que leva qualquer pessoa a concluir que, para os condutores de automoveis e cimilares o uso de drogas é totalmente possível, pois não será fiscalizado.

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