quinta-feira, abril 18, 2024

Concessionária cobra R$ 12,2 mil de motorista por 325 evasões de pedágio

Evasão ao pagamento de pedágio é infração grave estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro. A multa é de R$ 127,69 e acarreta cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Mas a lei não inibiu um motorista de passar, e não pagar, os pedágios do Corredor Dom Pedro, em São Paulo, nada menos do que 325 vezes entre 1º de janeiro e 18 de julho. A concessionária Rota das Bandeiras fez os cálculos da dívida, que chega a R$ 12.252. A empresa tentará um acordo, mas se não conseguir vai cobrar na Justiça.

O caminhão é de SC

O caminhão, modelo VW 19.320, ano 2007, é de Balneário Camboriú (SC) e foi apreendido pela Polícia Rodoviária Estadual no dia 18 de julho, em Atibaia. O motorista foi flagrado após evadir a praça de pedágio de Igaratá e funcionários da Rota das Bandeiras avisarem a Polícia Rodoviária. O trajeto comum do caminhão já havia sido mapeado pela Concessionária. Somente na primeira quinzena de julho ele evadiu 38 vezes os pedágios do Corredor Dom Pedro. Com 297 quilômetros de extensão, o Corredor Dom Pedro é formado pelas rodovias D. Pedro I (SP-065) e José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083), além de outros trechos menores.

A empresa tentará um acordo, mas se não conseguir vai cobrar na Justiça
A concessionária tentará um acordo, mas se não conseguir vai cobrar na Justiça

51.744 evasões no Corredor Dom Pedro

De janeiro a julho deste anos, foram registradas 51.744 evasões no Corredor Dom Pedro. Esse resultado representa 0,16% dos veículos que passam pelas oito praças de pedágio. Procurada pela reportagem, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) diz não ter “dados atualizados” das evasões de pedágio no Brasil. Mas alerta que além da infração e multa, há riscos para a segurança do próprio motorista que está “furando” o pedágio e também para o motorista da frente.

O que diz o CTB

Art. 209 Código de Trânsito Brasileiro. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio: Infração, grave; Penalidade, multa.

Fique atento também às mudanças do CTB que entram em vigor em novembro (clique e saiba mais).

Vale-Pedágio obrigatório

O pagamento do pedágio é de responsabilidade do embarcador
O pagamento do pedágio é de responsabilidade do embarcador

O Pé na Estrada lembra que é importante o motorista buscar seus direitos na lei do Vale-Pedágio obrigatório (lei nº 10.209, de 23 de março de 2001), que em seu parágrafo primeiro diz: “O pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador.”

Por Jaime Alves

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