sexta-feira, março 29, 2024

Governo estuda nova Medida Provisória para aumentar prazos para duplicações

Você se lembra da Medida Provisória 800/17, que visava aumentar o prazo para investimentos em rodovias concessionadas, que venceu sem votação na última semana? Segundo informações do Estadão, o governo agora avalia a possibilidade de uma nova Medida Provisória, que abrange as concessionárias que arremataram trechos de rodovias federais nos leilões realizados na administração da ex-presidente Dilma Rousseff.

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Pelos contratos, as concessionárias deveriam entregar as duplicações em cinco anos, ou seja, entre 2018 e 2019.

A MP 800 permite que os investimentos em duplicação, prometidos para o prazo de cinco anos, sejam alongados para até 14 anos.

Essas alternativas ganhavam força porque, pelo segundo dia consecutivo, um grupo de deputados, inclusive da base governista, obstruiu a votação do texto. O motivo era a irritação com a inclusão de uma medida no texto: a prorrogação de contratos de concessão de portos secos.

Essa alteração beneficia contratos anteriores a 2003 e prevê concessões de 25 anos prorrogáveis por mais 10 anos. “É uma coisa estranha. Porto Seco não tem obrigação de infraestrutura para o Estado, não se discute o prazo de cada uma (concessão), não tem debate com o Tesouro Nacional. Isso é muito complexo”, criticou o líder do PPS, Alex Manente ao Estadão.

 

Vai ou não vai?

A dificuldade em avançar com a MP preocupa o setor. “A aprovação da MP 800 pelo Congresso Nacional permitirá a retomada dos investimentos nas rodovias federais da terceira etapa, melhorando a infraestrutura e reduzindo o custo Brasil”, defendeu o presidente da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), César Borges. “Já a sua não aprovação significará um retrocesso no programa de concessões de rodovias federais.”

Pelos contratos, as concessionárias deveriam entregar as duplicações em cinco anos, ou seja, entre 2018 e 2019. Mas esses prazos não serão cumpridos. Elas alegam que não conseguiram fazer os investimentos por causa da crise econômica e da dificuldade em obter financiamentos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Com a MP 800, elas ganhariam mais prazo para fazer investimentos em duplicação, mas em troca do alívio enfrentarão uma redução de suas tarifas de pedágio. Um detalhe que causou muita polêmica, porém, é que essa redução não será feita de imediato, e sim após a conclusão da obra.

 

É o suficiente?

Por isso, a “colher de chá” de até 14 anos para as concessionárias enfrenta muitas resistências. O ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, foi à Câmara para negociar a aprovação do texto.

Por pressão do PRB, assumiu o compromisso de enviar um projeto de lei para punir as concessionárias que, beneficiadas pela MP 800, voltem a descumprir prazos de investimento. Nesse caso, ela será declarada inidônea pelo prazo de 10 anos, ficando proibida de assinar contratos com o poder público nesse período.

Há também dúvidas se a MP será suficiente para reequilibrar as concessões, segundo observou a advogada Letícia Queiroz, especialista no tema. “Em alguns casos a MP é positiva, mas em outros ela não é suficiente.” Embora a MP seja polêmica, ela ao menos busca resolver o problema das atuais concessionárias. “É o que temos para hoje”, comentou.

O Tribunal de Contas da União (TCU) defende que os contratos desequilibrados sejam encerrados e as rodovias passem por um novo leilão. Já os defensores da MP dizem que, por essa via, os usuários ficarão muito mais tempo sem os benefícios da duplicação.

Pelo menos três concessionárias já pediram a extensão do prazo para concluir duplicações com base na MP 800. A Rota do Oeste, concessionária da BR 163 no Mato Grosso, a MGO, que detém um trecho da BR 050 em Goiás e Minas Gerais, e a Concebra, que detém trechos das BR 060, 153 e 262 no Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso.

 

Adaptado de Estadão Conteúdo

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