terça-feira, abril 16, 2024

Ação pede presença de cobradores e limite de velocidade para ônibus em Uberlândia

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) ajuizaram uma Ação Civil Pública (ACP) contra a União. Eles pedem a presença de cobradores e limite de velocidade para o transporte público da cidade. A publicação foi feita nessa segunda-feira, 3.

O objetivo é obrigar o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a editar e publicar uma resolução que institua a velocidade máxima de 50 Km/h para transportes públicos municipais, além de obrigar a presença de cobradores de passagens nos veículos.

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De acordo com a ação, o Contran tem 60 dias para implantar a resolução com a mudança nas regras. O MPF e MPMG esperam melhorar a qualidade do serviço prestado aos consumidores e a segurança no trânsito. A ação pede a regulamentação em todo o país.

Em nota, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou não ter tomado conhecimento da ACP. Segundo o órgão, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina a velocidade máxima para as vias de trânsito e também estabelece que o órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário, com circunscrição sobre a via, poderá regulamentar as velocidades estabelecidas no CTB.

Por isso, o Denatran afirma que o objeto da ação foge às competências do Contran e da União.

O município de Uberlândia também está sendo processado para que estabeleça nos contratos firmados na cidade a mesma velocidade máxima – 50 Km/h – inclusive mediante tacógrafo. O equipamento registra, de forma simultânea e inalterável, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo no qual está instalado.

A Prefeitura de Uberlândia informou que ainda não foi citada judicialmente na ação.

 

Velocidade

Uma pesquisa realizada pela Faculdade de Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) foi o que definiu a velocidade máxima adequada para a segurança no tráfego de ônibus urbano. O estudo foi solicitado pelo MPF.

A pesquisa constatou que na situação do não uso de cinto de segurança, que segundo o MPF é o normal em ônibus urbanos, em casos de acidentes com atropelamentos por um ônibus a 60 Km/h, a vítima teria apenas 10% de chance de sobreviver. Contudo, caso a velocidade fosse reduzida para 50 Km/h, as chances de sobrevivência são de 38%.

 

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