sexta-feira, março 29, 2024

Doria sanciona proibição de consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustível

O governador de São Paulo João Doria sancionou um projeto de lei na última quarta-feira, 16, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustível de todo o Estado.

A ingestão de álcool fica autorizada no interior das lojas de conveniência e restaurantes, além de áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos.

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Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quinta-feira, 17, a medida já está em vigor. Os postos de gasolina deverão afixar avisos de proibição em pontos de ampla visibilidade e advertir os infratores sobre a proibição. “Em caso de persistência”, diz o texto, “o infrator será retirado do local, utilizando-se força policial, se necessário”. 

O responsável pelo posto de combustível está sujeito a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa, apreensão de produto, intervenção administrativa, cassação de licença do estabelecimento e imposição de contrapropaganda.

Ouça o podcast: A lei seca é o suficiente?

O projeto de lei, do deputado Wellington Moura, foi aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa. Uma das justificativas apontadas por Moura é a “pouca ou nenhuma fiscalização” da venda de bebidas alcoólicas para jovens, “muitos deles menores de 18 anos”. O parlamentar lembra ainda que “mistura de álcool e direção torna-se um perigo iminente.” 

“Assim como a lei que proíbe o fumo nos estabelecimentos comerciais, a presente propositura visa a conscientização e educação em relação aos efeitos do álcool e também coibir o consumo do mesmo nas dependências dos postos de abastecimento de combustível justamente pela facilidade na aquisição do produto”, diz o deputado no texto.

​Na justificativa, Moura lembra ainda de confusões que ocorrem em postos de combustível envolvendo grupos de pessoas alcoolizadas. Ele cita o exemplo de um episódio em que, após uma briga, um motorista “manobrou o veículo atropelando propositadamente o outro, projetando-o contra as bombas de abastecimento causando danos físicos e prejuízo material”.

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Adaptado de Estado de S. Paulo

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